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Horas extraordinárias com tratamento justo em IRS

Horas extraordinárias com tratamento justo em IRS

21 Jan, 2019

Mudanças de fundo na taxação do trabalho suplementar


Após muitos anos de diligências da APICCAPS junto das autoridades fiscais, foi finalmente despenalizada a tributação em IRS das horas extraordinárias. Acaba, assim, o cenário em que o trabalhador recebe menos por fazer horas suplementares.
 
Na prática, o IRS a reter pelas empresas quando pagam trabalho suplementar aos trabalhadores vai diminuir substancialmente, pelo que o valor líquido efetivamente recebido por cada colaborador vai aumentar.
 
Por outras palavras, até agora a remuneração recebida a título de horas extraordinárias era adicionada ao vencimento normal dos trabalhadores e a retenção de IRS era feita como se o trabalhador fosse receber sempre esse valor. Em muitos casos isto implicava uma alteração de escalões e em algumas situações até uma redução do valor líquido a receber.
 
A partir de agora a taxa de retenção do IRS relativa às horas extra será a mesma que é aplicada ao vencimento mensal normal, sendo efetuados no fim do ano os eventuais ajustamentos que venham a ser necessários. Desta forma, os trabalhadores deixam de ser penalizados e não correm o risco de auferirem rendimentos inferiores.

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