Mudanças de fundo na taxação do trabalho suplementar
Na prática, o IRS a reter pelas empresas quando pagam trabalho suplementar aos trabalhadores vai diminuir substancialmente, pelo que o valor líquido efetivamente recebido por cada colaborador vai aumentar.
Por outras palavras, até agora a remuneração recebida a título de horas extraordinárias era adicionada ao vencimento normal dos trabalhadores e a retenção de IRS era feita como se o trabalhador fosse receber sempre esse valor. Em muitos casos isto implicava uma alteração de escalões e em algumas situações até uma redução do valor líquido a receber.
A partir de agora a taxa de retenção do IRS relativa às horas extra será a mesma que é aplicada ao vencimento mensal normal, sendo efetuados no fim do ano os eventuais ajustamentos que venham a ser necessários. Desta forma, os trabalhadores deixam de ser penalizados e não correm o risco de auferirem rendimentos inferiores.