APICCAPSAPICCAPSAPICCAPS
Facebook Portuguese Shoes APICCAPSYoutube Portuguese ShoesAPICCAPS

Infectados e confinados nos dez dias antes das eleições não podem votar

Infectados e confinados nos dez dias antes das eleições não podem votar

24 Nov, 2020

Alteração na lei eleitorial


Em Portugal o voto para pessoas infetadas com COVID-19 e ou em isolamento profilático poderá não ser permitido.
De acordo com as alterações recentes na lei eleitoral, os eleitores diagnosticados com o vírus nos dez dias anteriores às eleições presidenciais – neste caso de janeiro - ou que estejam sujeitas a confinamento profilático, decretado pela autoridade de saúde fora do hospital, não poderão votar, nem antecipadamente, nem no dia.

De acordo com Lei Orgânica n.º 3/202 de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário da República, apenas pode pedir o voto antecipado quem esteja obrigado a confinamento que o impeça de ir votar presencialmente no dia, desde que esse confinamento tenha sido decretado pela autoridade de saúde até ao décimo dia antes da eleição.

Em termos práticos, se a média diária semanal de novos casos, na altura da eleição,  ´os dados recentes (acima dos ) esta alteração na lei poderá implicar que, pelo menos 50 mil pessoas ficarão automaticamente impossibilitadas de votar.
De acordo com o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e com o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, onde as regras foram desenhadas, “não se consegue encontrar uma solução para todas as situações”.

O pedido de voto antecipado pelos restantes eleitores confinados pode ser feito online no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia onde o eleitor está recenseado, através de procuração, entre o décimo e o sétimo dia antes da eleição. Mas o eleitor confinado terá que estar no mesmo concelho do recenseamento ou em concelho limítrofe. Ou seja, não é aceite um pedido de um eleitor registado na Guarda que esteja confinado em Lisboa.


Partilhar:

Últimas Notícias