APICCAPSAPICCAPSAPICCAPS
Facebook Portuguese Shoes APICCAPSYoutube Portuguese ShoesAPICCAPS

IVA: as novas regras para o comércio eletrónico na União Europeia

IVA: as novas regras para o comércio eletrónico na União Europeia

20 Dez, 2021

IVA no comércio eletrónico. O que mudou?


O IVA no comércio eletrónico tem, desde 1 de julho de 2021, novas regras para empresas e consumidores. A AICEP preparou um conjunto de informações relevantes sobre esta matérias, que ajudam as empresas a compreender o que mudou:

A nova legislação fiscal procura, por um lado, atualizar normas que, devido ao grande desenvolvimento do e-commerce, ficaram desatualizadas. Por outro lado, o objetivo da nova leu é simplificar os processos relacionados com o IVA que, fruto das regras anteriormente em vigor, eram mais complexos e morosos.

As novas regras, que resultam da transposição de diretivas comunitárias, procuram, assim, garantir que o IVA é pago quando se consomem bens e serviços. Além disso, pretende-se que exista um regime uniforme no que respeita a este imposto, facilitando às empresas o cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas.

No fundo, esta nova forma de cobrar, declarar e pagar IVA procura ir ao encontro do que é a realidade do e-commerce internacional, criando condições para que as transações intracomunitárias online sejam mais simples e mais frequentes.

- O que mudou no IVA no comércio eletrónico?
A mudança mais visível foi o fim da isenção de IVA para bens de baixo valor importados de países extracomunitários. Até então, as compras até 22€ estavam isentas de IVA, o que fazia com que muitos europeus optassem por comprar bens fora da União Europeia (UE).
Agora, os consumidores que, por exemplo, façam compras online em sites chineses, têm de liquidar o IVA na altura da compra ou quando a encomenda entra em Portugal.

O mesmo se aplica a quem tem uma empresa e beneficiava, até agora, dessa isenção ao fazer importações de baixo valor.
O processo de desalfandegamento só é autorizado quando a Autoridade Tributária (AT), recebe a indicação de que o IVA foi liquidado. Ou seja, comprar bens fora da UE, mesmo que os artigos sejam de baixo valor, ficou mais caro e um pouco mais demorado.

- IVA pago no país do vendedor
Outra alteração trazida pelas novas regras do IVA no comércio eletrónico diz respeito ao pagamento do IVA para as empresas da UE que fazem vendas à distância no espaço comunitário.

Até aqui, as empresas cujo valor das vendas fosse acima de um determinado limiar ( 35.000 ou 100.000 euros, dependendo do país) tinham que registar-se e pagar o IVA no Estado-Membro do comprador, o que era um processo caro e complicado.
Desde 1 de julho, e desde que o valor das vendas não ultrapasse os 100.000 mil euros, o IVA  é pago ao Estado-Membro onde a empresa vendedora está localizada, ou seja, em Portugal.

Se o valor ultrapassar os 100.000 euros, basta que a empresa se registe num Balcão Único, também designado como One Stop Shop (OSS), onde pode declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros.

- Interfaces eletrónicas
No caso das designadas interfaces eletrónicas (como mercados ou plataformas) que facilitem as vendas à distância de bens através de um vendedor fora da UE a um comprador na UE, as novas regras do IVA dizem que essa interface é considerada a vendedora e, por isso, responsável pelo pagamento do IVA.

A declaração e o pagamento do IVA, tal como no caso anterior, são feitos através do registo no Balcão Único OSS.
Se uma interface eletrónica usar o Balcão Único, deve apresentar, ao comprador, a taxa de IVA a pagar, ou seja, a que está em vigor no Estado-Membro para o qual os bens são enviados ou transportados. Esta taxa tem de ser apresentada, no limite, quando o processo de encomenda é finalizado. Recorde-se que as taxas de IVA não são iguais em todos os Estados-Membros, pelo que é necessário aplicar a que está em vigor no país do cliente.

A plataforma tem de proceder à cobrança do IVA, enviar a declaração trimestral através do portal do Balcão Único e fazer o respetivo pagamento nesse mesmo balcão. 

Como funciona o OSS?
Cada Estado-Membro da UE tem um Balcão Único online, onde as empresas se podem registar. Em Portugal, o registo é feito através do Portal das Finanças. Apesar deste registo ser efetuado em Portugal, é válido para todas as vendas a consumidores noutros Estados-Membro. Passa a existir, assim, um único local para registar o IVA de todas as vendas à distância de bens e prestações de serviços entre empresas e consumidores.
Neste Portal pode também declarar e pagar o IVA relativo a todas estas vendas e prestações de serviços, bastando uma única declaração eletrónica trimestral.

Além disso, e mesmo que exporte para outros países comunitários, os assuntos relativos ao IVA são tratados junto da Autoridade Tributária.  
As questões relativas ao IVA são apenas uma parte dos desafios legais do comércio eletrónico a nível internacional.

Para uma informação mais completa, as empresas podem consultar os seguintes documentos

-  “Desafios Legais no E-commerce Internacional”, disponível para as empresas registadas na MY AICEP.

Mais informação complementar

Como traçar um plano de ação para a internacionalização?

Guia prático para PME: como exportar através do e-commerce
 
 



Partilhar:

Últimas Notícias