Fique a conhecer as alterações e os esclarecimentos ao regime de lay-off simplificado
Assim, o novo entendimento revela-se mais favorável às empresas já que permite a isenção da totalidade das remunerações pagas ao trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário, a cargo da entidade empregadora (23,75%).
Neste âmbito, os empregadores têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Seg. Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no D.L. nº 10-G/2020 e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência dos apoios, mantendo-se a quotização dos 11% a cargo dos trabalhadores.
COVID-19 - Requerimento de Apoios Excecionais – Nova Data
Os apoios excecionais e extraordinários previstos no D.L. nº 10-A/2020, de 13 de Março, que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e Sócios-Gerentes sem trabalhadores dependentes, devem requeridos de acordo com o calendário abaixo:
Relativo ao mês de Maio – de 1 a 10 de Junho;
Relativo ao mês de Junho – de 1 a 10 de Julho.
• Apoio à Redução de Atividade Económica dos trabalhadores independentes e Sócios-Gerentes, formulário online disponível na Seg. Social, nas seguintes datas:
Relativo ao mês de Abril – de 20 a 04 de Maio;
Relativo ao mês de Maio – de 20 a 31 de Maio;
Relativo ao mês de Junho – de 20 a 30 de Junho.
No âmbito do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (Regime de Lay-Off Simplificado), são aceites os requerimentos entregues ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, na sua redação atual (paragem total ou parcial da atividade da empresa e quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação), em que a data de início da medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, seja posterior a 16 de Março de 2020.