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Lay-off: entendimentos e alterações

Lay-off: entendimentos e alterações

15 Mai, 2020

Fique a conhecer as alterações e os esclarecimentos ao regime de lay-off simplificado


Isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador – Lay-Off Simplificado – D.L. nº 10-G/2020 – Novo entendimento

A isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador reporta-se à totalidade da remuneração paga ao trabalhador abrangido, e não apenas ao valor da compensação retributiva que é atribuída ao trabalhador, conforme era o entendimento.

Assim, o novo entendimento revela-se mais favorável às empresas já que permite a isenção da totalidade das remunerações pagas ao trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário, a cargo da entidade empregadora (23,75%).

Neste âmbito, os empregadores têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Seg. Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no D.L. nº 10-G/2020 e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência dos apoios, mantendo-se a quotização dos 11% a cargo dos trabalhadores.

COVID-19 - Requerimento de Apoios Excecionais – Nova Data
Os apoios excecionais e extraordinários previstos no D.L. nº 10-A/2020, de 13 de Março, que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e Sócios-Gerentes sem trabalhadores dependentes, devem requeridos de acordo com o calendário abaixo:

•    Apoio Financeiro para a Família de trabalhadores por conta de outrem, deve ser requerido:
Relativo ao mês de Abril – de 1 a 13 de Maio;
Relativo ao mês de Maio – de 1 a 10 de Junho;
Relativo ao mês de Junho – de 1 a 10 de Julho.

•    Apoio à Redução de Atividade Económica dos trabalhadores independentes e Sócios-Gerentes, formulário online disponível na Seg. Social, nas seguintes datas:
Relativo ao mês de Abril – de 20 a 04 de Maio;
Relativo ao mês de Maio – de 20 a 31 de Maio;
Relativo ao mês de Junho – de 20 a 30 de Junho.


Alterações ao cumprimento de obrigações legais e contribuições sociais no âmbito do Lay-Off Simplificado – D.L. nº 20/2020, de 07 de maio – Entrou em vigor a 08 de maio

No âmbito do regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e de contribuições sociais, mantêm-se o direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto naquele diploma para as entidades empregadoras abrangidas pelo artigo 3.º que, não tendo efetuado o pagamento de um terço das contribuições e quotizações devidas no primeiro mês de adesão à medida, Março ou Abril conforme aplicável, procedam de imediato ao pagamento desse valor acrescido de juros de mora.

No âmbito do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (Regime de Lay-Off Simplificado), são aceites os requerimentos entregues ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, na sua redação atual (paragem total ou parcial da atividade da empresa e quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação), em que a data de início da medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, seja posterior a 16 de Março de 2020.


Webinar "Layoff Simplificado"

Para ajudar a responder a estas e a novas questões das empresas, a APICCAPS está a organizar - na próxima segunda-feira, dia 18 de maio - um webinar que contará com Gregório Rocha, diretor jurídico da CIP, como orador.

Inscrições:

https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_1fnWPNl5SbiHyw7gUQeJxA

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