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Marcelo promulga diploma sobre certificado digital

Marcelo promulga diploma sobre certificado digital

25 Jun, 2021

Promulgado diploma que executa o regulamento europeu sobre o certificado digital


O Presidente da República promulgou o diploma que executa, em Portugal, o regulamento europeu sobre o certificado digital da COVID-19.

Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma do Governo que executa, em Portugal, o Regulamento da União Europeia (UE) sobre o Certificado Digital Covid”, avança a Lusa. O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE “de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção. Para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.
Após a validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado para um email indicado.

Aprovado regulamento do certificado
No Conselho de Ministros de ontem foi ainda aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica portuguesa e regulamenta esse certificado, que, a partir de 01 de julho, poderá ser usado nas viagens internacionais. Além disso, já esta semana, o certificado pode ser usado em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como batizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou 1.000 no exterior.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) já emitiram mais de 400 mil certificados digitais da COVID-19. Segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

A DGS lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.
O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o certificado terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.

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