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Medida excepcional de compensação ao aumento do salário mínimo

Medida excepcional de compensação ao aumento do salário mínimo

26 Mai, 2021

Medida Excecional de Compensação ao Aumento Do Valor Da Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo)


No ano de 2020, pelo D. L. nº 109/2020, de 31 de dezembro, foi publicado o salário mínimo de 635,00 €. No ano de 2021, foi publicado um salário mínimo de 665,00 €, o que representou um aumento considerável face à conjuntura económica das empresas, nomeadamente por força da pandemia.

Neste contexto, o Governo entendeu criar uma Medida de Apoio, que consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou pelo INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL.

1-    Condições de acesso ao subsídio pecuniário:
a.    Apresentar, na Declaração de Remunerações relativas ao mês de dezembro/2020, os trabalhadores, a tempo completo, que tenham uma remuneração igual ou superior ao salário mínimo de 2020 (635,00 €) e inferior ao salário mínimo de 2021 (665,00 €);
b.    Ter, no momento do pagamento do subsídio, a situação tributária e contributiva regularizada.

2-    A identificação das empresas que estejam abrangidas pelas condições de acesso referidas anteriormente – terá de ser feita exclusivamente através do sistema de informação da Seg. Social, que disponibiliza, mediante Protocolo, com o IAPMEI ou o INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, a seguinte informação:
a.    Nome ou denominação social da entidade empregadora;
b.    Nº de trabalhadores abrangidos pelas condições estabelecidas;
c.    Nº de identificação fiscal (NIF) e nº de identificação da Seg. Social (NISS) da entidade empregadora.

3-    O valor do subsídio pecuniário é de 84,50 €/trabalhador – que será atribuído ao trabalhador que:
a.     Na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro/2020, auferisse a RMMG;
b.    Aos trabalhadores que, na declaração de remunerações relativas ao mês de dezembro/2020, tenham auferido uma remuneração entre a RMMG/2020 e a RMMG/2021;
c.    O valor do subsídio a atribuir é de 50% de 84,50 €, ou seja, 42,25 €, por trabalhador.

4-    Para efeitos de pagamento do subsídio pecuniário, o IAPMEI e o INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, disponibilizam às entidades empregadoras identificadas pela Seg. Social um Sistema Eletrónico de Registo acessível através dos respetivos sítios na internet, para recolha da seguinte informação:
a.    Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
b.    Identificação do IBAN de conta bancária;
c.    Indicação da respetiva classificação da Atividade Económica principal;
d.    Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, do contacto telefónico.

5-    O registo eletrónico completo da informação atrás referida, terá de ser efetuado no prazo de 30 dias a contar do dia 22 de maio /2021, ou seja, até 21 de junho/2021, sob pena de caducidade.

6-    O pagamento do subsídio pecuniário será efetuado nos 30 dias seguintes ao dia 21 de junho/2021.

7-    É possível a cumulação deste Apoio com outros ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, mesmo os concedidos no âmbito da pandemia.


O Decreto-Lei nº 37/2021 completo  pode ser conhecido no seguinte link:
https://dre.pt/home/-/dre/137939969/details/maximized

Mais informação:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Compensacao-as-empresas-pelo-aumento-do-salario-mi.aspx




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