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Novas linhas de crédito com taxas mais baixas

Novas linhas de crédito com taxas mais baixas

27 Mar, 2020

Conheça as condições de acesso


Desde ontem, os Bancos estão em condições de conceder crédito no âmbito da Linha de Crédito COVID 19. 
Recomendamos a máxima celeridade dado que é previsto que um número elevado de empresas solicite este apoio.

As condições são, em linhas gerais, as seguintes:

Montante global a conceder à Indústria: 1.300 M€

Requisitos de Elegibilidade das Empresas:

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap e Mid Cap com:

•    Situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da contratação da operação;


•    Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão da contratação;

•    Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de dívidas posteriores a essa data às referidas entidades, no prazo de 15 dias após o primeiro desembolso;

•    Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do nº 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID - 19.

•    Apresentação de uma declaração específica (conforme modelo anexo) na qual  assume o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter cessado nem vir a fazer cessar, nesse período, contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.ºdo Código do Trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de “lay-off”, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social;


Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria/fundo de maneio, na modalidade de financiamento amortizável de curto e médio prazo

Montante máximo por Empresa:

Micro Empresas: 50.000€
Pequenas Empresas: 500.000€
Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap: 1.500.000 €


Os montantes máximos de capital do empréstimo referidos acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não podem exceder:

1)    o dobro da massa salarial anual incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

2)    25% do volume de negócios total da empresa em 2019; ou

3)    em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.


Prazo das Operações
Até 4 anos

Período de Carência (Capital)
Até 12 meses

Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal

Prazo de Utilização
Até 12 meses após a data de contratação das operações, com utilizações mensais, iguais e sucessivas

Cobertura SGM
Até 90% para Micro e Pequenas Empresas e até 80% para Médias Empresas

Contragarantia Mútua a favor das SGM
100%

Juros a cargo do beneficiário
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e antecipadamente

Taxa de Juro Variável ou Fixa
Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread igual ao que é referido abaixo para a modalidade de taxa variável.

Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread de 1% de empréstimos a um ano, 1,25% no prazo de 1 a 3 anos e 1,5% no prazo de 3 a 5 anos.

Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero (floor zero no Indexante.


Comissões Banca
Comissão de Gestão até 0,50%

Restantes Comissões Isentas, sendo que, serão suportados pelas empresas todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente impostos ou taxas, e outras despesas similares

Nos financiamentos a Taxa Fixa o banco pode repercutir nas empresas os custos inerentes à reversão de Taxa Fixa para Taxa Variável, ou quando ocorra liquidação antecipada (parcial ou total).

Comissões SGM
Assumem o valor de, para Micro, Pequenas e Médias Empresas, 0,25% para empréstimos a um ano, 0,5% no prazo de 1 a 3 anos e 1% no prazo de 3 a 5 anos, e, para Small Mid Cap e Mid Cap e para os mesmos prazos, de 0,3%, 0,8% e 1,75% que serão pagos pelas empresas beneficiárias, com cobrança única no final da maturidade do empréstimo.

Adesão ao Mutualismo
Atendendo às circunstâncias excecionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista dessa SGM, não sendo, em qualquer circunstância, exigida a aquisição de ações num momento anterior à contração da operação, nem a formalização de qualquer penhor de ações, mesmo que a empresa já seja acionista da SGM.

Outras Garantias
No âmbito do respetivo processo de análise e decisão e apenas em casos em que se justifique, poderão ser exigidos às empresas outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover-se a sua constituição em pari passu a favor das SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da concessão do financiamento e da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.

Novas Linhas de Crédito
Temos a informação de que brevemente será criada uma nova linha de crédito ou reforçadas as já existentes, face à reduzida dimensão das atuais, mas recomendamos que os Senhores Associados não deixem de recorrer, desde já, à que agora divulgamos.

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