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Novo estado de emergência

Novo estado de emergência

23 Nov, 2020

Portugal em Estado de Emergência até dia 8 de dezembro


António Costa anunciou no sábado as novas medidas para o novo período de emergência, que começa amanha pelas 00h00 e que se prolongará até dia 8 de dezembro, pelo menos.

Medidas de âmbito nacional
- Proibição de circulação entre concelhos nos próximos feriados, mais precisamente entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
- Suspensão das atividades letivas nas vésperas de feriado de 30 de novembro e 7 de dezembro e haverá tolerância de ponto na Função Pública nestes dias.

Concelhos de risco elevado

Nos concelhos de risco elevado (mais de 240 casos por 100 mil habitantes), além das medidas mencionadas para todo o país, vai manter-se a proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 e será aumentada a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho, que segundo o primeiro-ministro não está a ser cumprido em todos os locais onde é obrigatório.
Os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, além das medidas atrás mencionadas, está proibida a circulação na via pública aos sábados domingos e feriados

Vão sair 17 cidades da lista de concelhos de risco em Portugal: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

O “mapa de risco” em Portugal, que cumpre critérios europeus, está agora dividido em quatro níveis: “risco extremamente elevado”, dentro do qual se encontram agora 47 concelhos; “risco muito elevado”, com 80 concelhos; “risco elevado”, com 86 concelhos e, por fim, “risco moderado”, no qual estão 65 concelhos.

A máscara continuará a ser obrigatória na via púbica e num conjunto de espaços fechados. No entanto, a partir de agora, a máscara será também obrigatória nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.

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