Packaging and Packaging Waste Regulation entrou em vigor a 12 de agosto
No caso do vestuário, calçado e acessórios, estão em causa soluções tão diversas como caixas de sapatos, sacos de compras, embalagens individuais, polybags, caixas de transporte, materiais de enchimento, embalagens utilizadas no comércio eletrónico e outros componentes associados à apresentação e distribuição dos produtos.
O Regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, mas a sua aplicação geral ocorre a partir de 12 de agosto de 2026. Entre os objetivos definidos no próprio texto legislativo está “a redução da quantidade de embalagens colocadas no mercado e dos resíduos gerados, bem como da utilização de matérias-primas primárias, através de medidas de minimização, reutilização e aumento do conteúdo reciclado”.
De acordo com a Comissão Europeia, o novo regulamento abrange todas as embalagens, independentemente do material ou da sua origem, e estabelece requisitos relativos ao seu fabrico, composição e possibilidade de reutilização ou recuperação. O regulamento introduz ainda requisitos relacionados com a redução do peso e volume das embalagens, conteúdo reciclado, reutilização, rotulagem e gestão dos resíduos, ao mesmo tempo que estabelece restrições relativamente a determinadas substâncias”.
Neste contexto, em dezembro de 2023, a Confederação Europeia do Calçado (CEC) juntou-se a mais de 100 organizações numa declaração conjunta sobre o PPWR, defendendo que os objetivos ambientais devem ser conciliados com os princípios do Mercado Único.
Na posição assumida, as organizações sublinharam que a embalagem é uma parte integrante das cadeias de abastecimento e alertaram que restrições desproporcionais ou condições pouco viáveis de acesso ao mercado poderiam comprometer a resiliência dessas cadeias. A preocupação do setor não está, assim, apenas no cumprimento das novas exigências ambientais, mas também no impacto que regras pouco harmonizadas ou difíceis de aplicar poderão ter sobre a circulação de produtos e sobre a competitividade das empresas europeias.
No documento de orientação publicado pela Comissão Europeia e disponibilizado no EUR-Lex, é sublinhado que o PPWR procura assegurar “uma aplicação uniforme das novas regras e proporcionar maior segurança jurídica aos operadores económicos, depois de a Comissão ter recebido um número significativo de questões por parte das empresas e dos Estados-Membros”. A Comissão Europeia resume a mudança de paradigma de forma clara: as novas regras procuram “tornar todas as embalagens colocadas no mercado europeu recicláveis até 2030”.
Impacto direto na indústria da moda e do calçado
Para as empresas de moda e calçado, o impacto do PPWR será particularmente relevante porque a embalagem faz parte de praticamente todas as etapas da cadeia de valor.
Um par de sapatos pode chegar ao consumidor numa caixa individual, envolvida ou protegida por outros materiais e posteriormente colocada numa embalagem de transporte. Uma peça de vestuário pode ser protegida por um polybag durante o transporte, receber uma etiqueta ou outro elemento de apresentação e ser posteriormente colocada numa caixa ou saco de comércio eletrónico.
No e-commerce, o impacto poderá ser ainda mais evidente. A Comissão Europeia prevê que as lojas online tenham de reduzir o espaço vazio existente nas embalagens de entrega, procurando evitar o transporte de caixas excessivamente grandes relativamente ao produto que contêm, o que irá obrigar marcas e retalhistas a rever dimensões de caixas, materiais de enchimento, sistemas de acondicionamento e processos logísticos.
Também a responsabilidade alargada do produtor (Extended Producer Responsibility – EPR) ganha importância. O PPWR determina que os sistemas de responsabilidade alargada do produtor para embalagens sejam implementados em todos os Estados-Membros. Na prática, as empresas que colocam embalagens no mercado terão de assegurar o cumprimento das respetivas obrigações nacionais, incluindo registo, comunicação de informação e financiamento da gestão dos resíduos.
Marcas já anteciparam a transformação das embalagens
Apesar de o PPWR só começar a aplicar-se de forma geral em agosto de 2026, várias empresas da indústria da moda já vinham a trabalhar na redução das embalagens e do plástico.
O grupo H&M, por exemplo, estabeleceu como objetivo que, até 2030, 100% das suas embalagens sejam provenientes de materiais reciclados ou de fontes sustentáveis, dando preferência a materiais reciclados pós-consumo. A empresa reconhece, contudo, que a transição não é simples, uma vez que a disponibilidade, qualidade e custo dos materiais reciclados variam consoante as regiões e dependem dos sistemas locais de recolha, triagem e reciclagem.
Também o Grupo Inditex tem vindo há vários anos a desenvolver soluções para reduzir o impacto das embalagens. Entre as soluções desenvolvidas encontra-se a reutilização de caixas de transporte. A Inditex refere que as caixas podem ser reutilizadas várias vezes antes de serem encaminhadas para reciclagem, reduzindo desta forma a necessidade de utilizar matérias-primas novas.
Estas iniciativas mostram que algumas das exigências que agora passam a integrar o quadro regulamentar europeu já estavam a ser antecipadas por grandes grupos internacionais. Para estas empresas, a entrada em aplicação do PPWR representa, em parte, a transformação de objetivos voluntários de sustentabilidade em requisitos regulamentares comuns a todo o mercado europeu.
Em Portugal, o setor do calçado também já está a preparar-se para estas alterações. O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal tem alertado as empresas para a necessidade de iniciarem o processo de conformidade e identifica como embalagens relevantes para o setor não apenas a caixa que contém os sapatos, mas também o papel de seda, enchimentos, etiquetas, flyers, embalagens de transporte e filmes plásticos de proteção. A recomendação passa por começar por fazer um levantamento das embalagens utilizadas e reunir junto dos fornecedores a informação necessária sobre a sua composição e conformidade.
O setor do luxo pede equilíbrio entre sustentabilidade e liberdade criativa
O impacto do regulamento não será necessariamente igual para todos os segmentos da moda. No setor de luxo, a embalagem assume frequentemente uma função adicional: faz parte da experiência de compra, da apresentação do produto e da identidade da marca. Caixas rígidas, sacos, papéis de seda, fitas e outros elementos podem ter uma importância significativa na perceção de valor do produto.
A European Cultural and Creative Industries Alliance (ECCIA), que representa os principais grupos europeus de luxo e indústrias culturais e criativas, manifestou anteriormente preocupação com a necessidade de encontrar um equilíbrio entre sustentabilidade e liberdade criativa.
Num documento de posição sobre o PPWR, a organização reconheceu a importância da redução do impacto ambiental das embalagens, mas defendeu que a embalagem constitui também uma extensão dos produtos de luxo e da experiência do consumidor. A ECCIA considerou, por isso, que o regulamento deveria encontrar um equilíbrio entre os objetivos ambientais e a possibilidade de as marcas manterem a qualidade e a criatividade da apresentação dos seus produtos.
Esta posição é particularmente relevante para setores como o calçado de luxo, marroquinaria, joalharia e acessórios, nos quais a embalagem pode possuir características muito diferentes das utilizadas no retalho de grande volume.
O novo contexto europeu não significa necessariamente o desaparecimento dessa dimensão sensorial, mas obriga a repensar a forma como ela é construída. A sofisticação poderá passar cada vez menos pela quantidade e cada vez mais pela qualidade da solução, pela precisão do design, pela escolha consciente dos materiais e pela capacidade de criar uma experiência distintiva sem recorrer a elementos desnecessários.
Para as marcas portuguesas que pretendem afirmar-se em segmentos de maior valor acrescentado, esta transformação poderá representar uma oportunidade para desenvolver uma nova linguagem de luxo, na qual sustentabilidade e exclusividade deixam de ser conceitos contraditórios.
Reutilizar, reciclar e reduzir passam a ser decisões estratégicas
O novo enquadramento europeu poderá, assim, obrigar as empresas a repensar a embalagem desde a fase de conceção do produto. A escolha entre cartão, plástico, materiais compósitos ou soluções alternativas deixa de ser apenas uma questão de custo, imagem ou proteção do produto. Passa também a envolver critérios de reciclabilidade, conteúdo reciclado, reutilização, composição, rotulagem e cumprimento das obrigações de responsabilidade alargada do produtor.
O regulamento prevê a introdução de uma rotulagem harmonizada, baseada em pictogramas e destinada a facilitar a identificação da composição das embalagens e a sua correta triagem, mas esta obrigação não se torna aplicável de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026: a sua implementação está prevista para 12 de agosto de 2028 ou para 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução que definem as respetivas especificações, consoante a data que for posterior. Por isso, 12 de agosto de 2026 não representa o fim da adaptação, mas o início de um processo regulatório que continuará a desenvolver-se até 2030 e posteriormente.
Para a moda, esta evolução coloca uma questão interessante: como integrar informação de natureza regulamentar numa experiência de embalagem que continua a ter de ser coerente com a identidade visual da marca? A resposta exigirá um trabalho conjunto entre design, branding e sustentabilidade, sobretudo numa altura em que a embalagem deixou de ser apenas um objeto físico e passou também a fazer parte da comunicação digital das marcas, sendo fotografada, partilhada e incorporada na experiência de compra online.
Assim, esta transformação poderá representar custos adicionais associados à alteração de materiais, redesign das embalagens, recolha de dados, registo nos sistemas EPR e adaptação das cadeias de fornecimento. Mas poderá também criar oportunidades para empresas que consigam antecipar as exigências, desenvolver soluções de embalagem reutilizáveis ou recicláveis e reduzir simultaneamente materiais e custos logísticos.
Um novo desafio para a competitividade da moda europeia
A entrada em aplicação do PPWR coloca, assim, a embalagem no centro da estratégia ambiental e operacional das empresas de moda e calçado. Para as pequenas e médias empresas, o desafio poderá ser maior. A necessidade de conhecer a composição de cada embalagem, acompanhar fornecedores, cumprir obrigações de EPR em diferentes mercados e demonstrar a conformidade poderá representar uma carga administrativa e financeira significativa.
A poucas semanas da entrada em aplicação do Regulamento, a Comissão Europeia publicou, em junho de 2026, orientações específicas destinadas a ajudar os operadores económicos e os Estados-Membros a interpretar algumas das novas regras. O documento surge depois de a Comissão ter recebido um número significativo de questões por parte das empresas e das autoridades nacionais e pretende contribuir para uma aplicação mais uniforme do PPWR em toda a União Europeia.
O que muda já para as empresas? Entre as novas obrigações está a garantia de que a concentração conjunta de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio VI não ultrapassa os limites estabelecidos, bem como a elaboração de um dossiê técnico para cada referência de embalagem, a emissão e atualização da declaração de conformidade UE e a identificação do fabricante e da própria embalagem.
As empresas deverão ainda conservar esta documentação durante cinco anos para embalagens de uso único e dez anos para embalagens reutilizáveis, ficando obrigadas a disponibilizá-la às autoridades competentes sempre que solicitada.
Mas nem tudo muda já em agosto. A rotulagem harmonizada com pictogramas será introduzida posteriormente, enquanto os requisitos relativos à minimização do peso e volume, aos limites de espaço vazio e aos critérios específicos de classificação da reciclabilidade serão aplicados de forma faseada nos próximos anos. O requisito geral de que as embalagens colocadas no mercado sejam recicláveis, contudo, já é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026.
Há ainda uma regra importante para quem tem produto em stock: as embalagens que já tenham sido colocadas no mercado antes dessa data não terão de ser retiradas nem adaptadas retroativamente às novas regras.
O setor da moda terá, por isso, de olhar para a embalagem não apenas como um elemento de proteção ou apresentação do produto, mas como parte integrante da sua estratégia de sustentabilidade, logística e conformidade. Para as empresas, a adaptação ao PPWR significará rever materiais, fornecedores, processos e modelos de embalagem, num processo que começa agora e continuará a desenvolver-se ao longo dos próximos anos.

