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Orçamento de Estado 2022 chumbado. E agora?

Orçamento de Estado 2022 chumbado. E agora?

28 Out, 2021

O que acontece agora que o Orçamento de Estado para 2022 foi chumbado?


O Orçamento de Estado (OE) para 2022 foi chumbado ontem com votos contra da direita, PSD, CDS, IL e Chega, e da esquerda, BE e PCP. Só o PS votou a favor, enquanto o PAN e as deputadas não inscritas optaram pela abstenção. A bola está nas mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas o Primeiro-Ministro já adiantou que não se demite.

O que acontece agora?
Cabe agora ao Presidente da República decidir o que fazer e quando fazer. Marcelo Rebelo de Sousa já tinha afirmado que, em caso de chumbo do OE, iniciaria, logo que possível, o processo de dissolução do Parlamento. Antes, deverá ouvir os partidos com assento parlamentar, os parceiros sociais e aguardar a realização do Conselho de Estado na próxima quarta-feira. Ontem, recebeu o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e o líder do executivo António Costa. Depois, Marcelo deverá escolher a data oportuna para a realização de legislativas antecipadas, que terão de decorrer entre 55 e 60 dias após a publicação do decreto de dissolução da Assembleia em Diário da República.

António Costa não se demite
O Primeiro-Ministro anunciou que não tenciona demitir-se e afirmou estar disponível para governar em duodécimos. O Governo continuará em funções, podendo aprovar diplomas importantes à governação, mas diminuído numa lógica de legitimidade política. António Costa declarou que cabe ao PR “tomar as decisões que entenda que deve tomar” e que o “Governo respeitará a decisão e nenhum comentário fará”.

A Assembleia da República mantém plenos poderes até ao momento em que o decreto de dissolução seja publicado. A conferência de líderes do Parlamento deverá definir quais são os processos legislativos prioritários, de modo que possam ser concluídos antes da dissolução.

Execução Orçamental
A partir de 1 de janeiro de 2022 as finanças públicas entrarão num regime excepcional. Permanece em vigor o OE 2021, que terá de ser executado segundo regras específicas, como é o caso do regime de duodécimos, que implica limites mensais à despesa realizada. Deste modo, em cada mês, a despesa não poderá ser superior a um duodécimo da despesa anual do OE de 2021 (100 856 milhões de euros). O regime de duodécimos constitui uma limitação importante à política orçamental do Governo que, em circunstâncias normais, enfrenta exigências de despesa diferentes ao longo do ano.

Uma das áreas mais afectadas será o investimento público, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No entanto, mesmo sem o novo orçamento, o executivo poderá servir-se de alguns instrumentos que permitirão avançar com um volume significativo dos projectos do PRR.

Medidas comprometidas
No entanto, medidas previstas na lei do OE ou que conduzem a aumentos da despesa total, não poderão entrar em vigor. Assim, medidas como o aumento salarial de 0.9% para todos os funcionários públicos, o aumento de 10€ para pensionistas com rendimentos mais baixos ou mudanças propostas para os escalões de IRS, discutidas durante a negociação do OE, ficam sem efeito.

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