Em traços gerais, o novo quadro regulamentar, ainda em discussão, que virá substituir a atual Diretiva 2009/125/CE sobre conceção ecológica, configura uma aposta clara nos princípios da circularidade e prevê a adoção de regras que desincentivem a curta durabilidade e a limitação precoce do fim de vida dos produtos, passando para o lado dos industriais garantias de fornecimento de soluções de atualização de sistemas, consumíveis, peças de substituição e acessórios, fácil reparação, bem como o fornecimento de manuais de instalação e reparação.
Em cima da mesa está também a proibição da destruição de produtos não vendidos, designadamente têxteis e calçado, bem como equipamentos elétricos e eletrónicos, com a criação de incentivos a uma produção mais sustentável e amiga do ambiente.
“Não faz sentido que todos os anos sejam produzidos 24 mil milhões de pares de calçado”, sublinhou Luís Onofre, para mais quando praticamente 90% são fabricados na Ásia”. “Não é razoável” lamentou.
Período de transição
A nova regulamentação considera uma fase de transição, prevendo nomeadamente períodos de isenção para empresas de menor dimensão. É importante que as PME estejam atentas.
A Diretora Geral do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) recorda que “Portugal tem a ambição de ser uma referência internacional ao nível do desenvolvimento de produtos sustentáveis” e, por esse motivo, tem em curso dos fortes projetos no âmbito do PRR (o Bioshoes4all e o FAIST). “O Centro Tecnológico estará ao lado das empresas nesta mudança de paradigma”, concluiu Luísa Correia, “acompanhando-as na adaptação à nova realidade, de modo a assegurar vantagens competitivas”.