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Portugal avança no desconfinamento

Portugal avança no desconfinamento

27 Set, 2021

Arranca a 1 de outubro a 3ª fase de desconfinamento


Portugal dá mais um passo rumo à 'normalidade'. O Governo anunciou recentemente as medidas para a 3ª fase de desconfinamento. António Costa considera que Portugal está “pronto para dar mais um passo”.

“Temos hoje uma taxa de incidência de 140 pessoas infetadas por 100 mil habitantes e um Rt de 0,81”, números muito próximos dos de Março. No entanto, o primeiro-ministro garante que a grande diferença prende-se com “o impacto da vacinação”. “Portugal está em primeiro lugar na percentagem de população com vacinação completa”, com uma taxa de 83,4% da população.

"Desaparecendo a generalidade das limitações impostas pela lei, entramos numa fase que assenta essencialmente na responsabilidade individual de cada um e cada uma. Não podemos esquecer que a pandemia não acabou e que, se podemos considerá-la controlada quando tivermos 85% da população vacinada, o risco permanece", afirmou o Primeiro-Ministro.

Saiba o que muda a 1 de outubro:

- Fim das limitações de horário para qualquer estabelecimento;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Ao fim de 18 meses encerrados, bares e discotecas voltam a abrir;
- Bares e discotecas permitem a entrada de pessoas apenas com certificado digital ou mediante apresentação de teste negativo à Covid;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
- Fim dos limites de lotação para casamentos e batizados, comércio, espetáculos culturais;
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado digital ou teste nas aulas de grupo em ginásios.

O que permanece?
Mas nem tudo volta à normalidade, pelo menos para já. A apresentação de certificado digital e do teste negativo à COVID continuam a ser obrigatório em viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

Apesar de a máscara já não ser obrigatória na rua, continua a ser obrigatória nos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada.


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