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Portugal regista 269 pedidos de patente internacional

Portugal regista 269 pedidos de patente internacional

2 Set, 2021

Pedidos de patente aumentam


Em 2020, Portugal fez 269 pedidos de patentes. Os dados são da Organização Mundial de Propriedade Intelectual e demostram um aumento de 4% face a 2019. À frente desta corrida vai a China, 68.729 pedidos no ano passado, seguido dos Estados Unidos EUA (59.230) e  Japão (50.520).

A liderança do pedido de patentes a nível individual é da empresa chinesa Huawei com 5.464 pedidos em 2020, seguida da Samsung com 3000 e da Mitsubishi com 2810.

Por áreas,  o maior numero de pedido de patentes acontece no campo da informática (9,2%), seguido da comunicação digital (8,3%) e das tecnologias na área da medicina (6,6%).

Mas em que consiste a Propriedade Intelectual?
De acordo com o Guia do Empresário publicado pelo Centro Tecnológico de Calçado, “a PI é um corpo jurídico que permite à empresa impedir terceiros de se apropriarem desse esforço intelectual, o que permite proteger a identidade específica e única da empresa. Por outro lado, uma correta política de gestão de PI em vigor na empresa pode contribuir para uma elevada motivação e co-responsabilização dos que nela trabalham”.

Mas qual é, de facto, a importância da utilização das ferramentas do sistema da PI na indústria de calçado?  De acordo com o Guia do Empresário do CTCP, “o setor do calçado tem vindo a evoluir progressivamente, de um estádio em que os direitos de Propriedade Intelectual são vistos, sobretudo, sob o prisma de defesa da marca, ou do design, para outro em que os diferentes direitos se conjugam para proteger a inovação gerada pela empresa e dela extrair o máximo valor”. Hoje em dia, as empresas da indústria olham para a PI de forma estratégica, como uma ferramenta de crescimento e de implementação da inovação.

Como? A empresa dispõe de várias modalidades, desde marcas, desenhos ou registo de modelos a direitos de autor e patentes.

Uma empresa pode registar uma inovação através de uma patente ou de um modelo de utilidade. A diferença é simples: as “patentes não protegem ideias, mas sim tecnologias, como novos produtos, novos aparelhos, novos processos e/ou novas utilizações”, sendo por isso essencial que exista uma inovação quando se faz um pedido de patente. Assim, num pedido de patente, a empresa tem, obrigatoriamente, de apresentar uma tecnologia inovadora que ainda não tenha sido registada. As patentes protegem, essencialmente, tecnologia e têm a duração de 20 anos.

Por outro lado, os modelos de utilidade não cobrem todo o tipo de tecnologia, mas o setor do calçado insere-se nas modalidades protegidas. A proteção tem a duração de 10 anos.

Há ainda a hipótese de a empresa optar por um registo do design. “O desenho ou modelo designa a aparência na totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação (artigo 173.º do Código da Propriedade Industrial – CPI), e é passível de protecção se possuir novidade (artigo 177.º do CPI) e carácter singular (artigo 178.º do CPI).

Para se beneficiar de protecção por via do Desenho ou Modelo é necessário, por regra, proceder ao seu registo, o qual tem uma validade 5 anos a contar do pedido, renovável até ao limite de 25 anos – artigo 201.º do CPI.

Por último e não menos importante, as empresas de calçado podem optar por registar a marca. De acordo com o INPI, “uma marca é um sinal usado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial. Além da marca, podem ser registados outros sinais do comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia”. As marcas podem ser registadas de várias formas: figurativa, tridimensional, de cor, de movimento, multimédia, holograma, de padrão, sonora, figurativa e nominativa.

Nos últimos 10 anos foram registadas com o apoio do GAPI-CTCP cerca de 300 marcas, registados mais de 2250 modelos de calçado e afins e apresentados cerca de 10 pedidos de patente e/ou modelos de utilidade.

O CTCP dispõe, na sua estrutura, de um Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial – GAPI-CTCP, vocacionado para a promoção da propriedade Industrial nas empresas da fileira do calçado. Ao longo dos últimos anos, as empresas portuguesas da fileira do calçado (e não só) têm investido cada vez mais na criação de marcas próprias e na proteção dos seus produtos, tendo uma grande maioria recorrido aos serviços do GAPI-CTCP para as apoiar nestes processos.

Quais são, de facto, as principais atividades do GAPI. -Recolha, classificação e difusão de informação sobre a Propriedade Industrial com relevância para a fileira do calçado, através de brochuras, artigos em revistas, web site;
-Consultoria e aconselhamento em matéria de Propriedade Industrial;
-Assistência técnica à instrução de processos de pedido de registo (marcas, modelos, patentes) a nível nacional, comunitário e internacional;
-Acompanhamento e vigilância na manutenção dos direitos adquiridos;
-Vigilância e difusão seletiva da Inovação e de Registos relevantes para a fileira;
-Realização de ações de sensibilização sobre Pro¬priedade Industrial.





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