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Regresso progressivo à normalidade

Regresso progressivo à normalidade

27 Abr, 2020

Governo quer voltar à normalidade


São ainda vários os cenários em aberto, mas a maioria dos sinais aponta para que seja decretado o fim do estado de emergência e, por essa via, um regresso progressivo à normalidade na vida portuguesa já a partir de maio. A estratégia do Governo passa por abrir a economia e a sociedade de forma faseada e monitorizada.

O regresso às aulas presenciais (11º e 12ºano) deverá ocorrer a 18 de maio; as creches deverão retomar atividade em junho. Para que isso aconteça, estará previsto um plano de contingência para as escolas, que assenta no distanciamento social e no uso de materiais de protecção.

A 4 de maio deverá abrir o pequeno comércio. A 1 de junho será a vez das restantes superfícies comerciais.
Para que o fim do Estado de Emergência seja decretado importa ouvir, desde logo, a análises dos especialistas da Direção-Geral da Saúde (DGS). O plano traçado deverá passar por nova medida de exceção: o Estado de Calamidade.

A estratégia do Governo contempla que haja medidas e orientações de contenção para pessoas mais velhas e grupos de risco - doenças cardíacas, vasculares, oncológicas e crónicas, como diabetes e asma -, nesta fase de abertura gradual e monitorizada, em que a circulação de pessoas e as interações sociais irão aumentar, em consequência da reabertura da economia e a sociedade.

O que muda com o Estado de Calamidade?

A primeira grande diferença entre Estado de Emergência e o Estado de Calamidade reside no poder de quem o pode decretar.  Se o Estado de Emergência tem de ser uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo, o Estado de Calamidade pode ser decretado pelo Governo.

O estado de emergência é o segundo grau dos estados de exceção previstos na lei 44/86 e pode determinar “a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias”. Pode ser declarado “nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública”.

Em termos práticos, a calamidade pública é um dos motivos para ser decretado estado de emergência, que pode implicar, “se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas”. Reside, precisamente, neste ponto, a grande diferença entre os dois estados: no Estado de Emergência as Forças Armadas estão em prontidão, enquanto que no Estado de Calamidade, que é regulado pela lei de bases da proteção civil, são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.

A lei prevê, igualmente que podem ser fixados “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos” e que essa limitação pode ser feita por razões de segurança dos próprios ou das operações.
Podem ainda ser fixadas “cercas sanitárias e de segurança”. O artigo sobre o âmbito do estado de calamidade permite “a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”.

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