Governo quer voltar à normalidade
O regresso às aulas presenciais (11º e 12ºano) deverá ocorrer a 18 de maio; as creches deverão retomar atividade em junho. Para que isso aconteça, estará previsto um plano de contingência para as escolas, que assenta no distanciamento social e no uso de materiais de protecção.
A 4 de maio deverá abrir o pequeno comércio. A 1 de junho será a vez das restantes superfícies comerciais.
Para que o fim do Estado de Emergência seja decretado importa ouvir, desde logo, a análises dos especialistas da Direção-Geral da Saúde (DGS). O plano traçado deverá passar por nova medida de exceção: o Estado de Calamidade.
A estratégia do Governo contempla que haja medidas e orientações de contenção para pessoas mais velhas e grupos de risco - doenças cardíacas, vasculares, oncológicas e crónicas, como diabetes e asma -, nesta fase de abertura gradual e monitorizada, em que a circulação de pessoas e as interações sociais irão aumentar, em consequência da reabertura da economia e a sociedade.
O que muda com o Estado de Calamidade?
A primeira grande diferença entre Estado de Emergência e o Estado de Calamidade reside no poder de quem o pode decretar. Se o Estado de Emergência tem de ser uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo, o Estado de Calamidade pode ser decretado pelo Governo.
Podem ainda ser fixadas “cercas sanitárias e de segurança”. O artigo sobre o âmbito do estado de calamidade permite “a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”.