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Situação de alerta até ao final de julho

Situação de alerta até ao final de julho

15 Jul, 2020

Portugal continua em estado de alerta até dia 31 de julho


O Conselho de Ministros aprovou a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, mantendo a declaração da situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território.

Assim, a partir das 00:00h de hoje e até às 23:59h do dia 31 de julho de 2020, mantem-se o regime atual relativamente à declaração da situação de alerta, contingência e calamidade.
Por território:

- a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML);

- a situação de contingência na AML, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos pela situação de calamidade;

- a situação de calamidade nas mesmas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Esta decisão tem em consideração que, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de Lisboa.
Mantêm-se todas as regras e recomendações atualmente em vigor, introduzindo-se as seguintes determinações:

- clarifica-se que é permitido (salvo na AML) que possam funcionar equipamentos de diversão e similares (carrosséis), mediante o cumprimento de determinadas regras, permanecendo encerrados, em todo o país, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de festa;

- especifica-se que a final da Taça de Portugal e a fase final da Liga dos Campeões são realizadas sem público;

- clarificam-se regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos, designadamente: a obrigatoriedade de os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; e a obrigatoriedade de a ANA - Aeroportos de Portugal, efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção. Estas regras não são aplicáveis aos aeroportos da Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.



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