Área Metropolitana de Lisboa em situação de contigência
O Conselho de Ministros aprovou ontem a continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020. “Dada a tendência decrescente do número de casos de Covid-19, mantém-se a situação de alerta em todo o País com exceção região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo a Área Metropolitana de Lisboa, que passa para a situação de contingência”, disse a Ministra de Estado e da Presidência.
Mariana Vieira da Silva acrescentou que “as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa que até agora estavam em estado de calamidade, deixam de estar, passando para a situação de contingência”. A decisão foi tomada “tendo em conta a evolução positiva verificada no último mês, com redução de cerca de 30% dos casos na última semana”.
O conjunto de regras existente na Área Metropolitana de Lisboa relativo ao encerramento dos estabelecimentos às 20 horas, à proibição de venda de álcool e todos os estabelecimentos a partir das 20 horas permanece em vigor, bem como, em todo o País, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na rua, mantendo-se também “as equipas multidisciplinares entre as autarquias, os serviços públicos de saúde, de segurança social e de administração interna, que se revelaram muito eficazes na redução do número de casos de Covid-19”.
Que regras mudam?
As regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares mantêm-se, no entanto, alarga-se até às 00horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01.00 hora.
“Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permanecerem inutilizáveis para o este efeito”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.
Não obstante as novas medidas de desconfinamento, Mariana Vieira da Silva sublinhou a importância de se manter “as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência – e de lotação de espaços comerciais”.