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Teletrabalho obrigatório até ao final do ano

Teletrabalho obrigatório até ao final do ano

29 Mar, 2021

Teletrabalho e desfasamento de horários prolongados até 31 de dezembro. 


O Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma que prolonga até 31 de dezembro a adoção obrigatória de teletrabalho e de horários desfasados. Esta medida prevê que, ainda que o estado de emergência possa ser levantado proximamente, esta regra se mantenha nos concelhos com maior risco de transmissão.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros da passada semana.

Atualmente, e tendo em conta o estado de emergência em vigor em Portugal até 15 de abril (pelo menos), o teletrabalho é obrigatório em todo o país, desde que seja compatível com as funções do trabalhador. No caso de tal não se verificar deve ser optado o trabalho com desfasamento de horários. O incumprimento desta norma é considerado uma infração muito grave, com as coimas a ultrapassarem os 61 mil euros. Nos sectores onde o teletrabalho não é compatível, as empresas são obrigadas a adoptar horários desfasados.

No entanto, assim que o estado de emergência for levantado, passam a aplicar-se as novas regras. Assim, as empresas que estiverem localizadas em concelhos considerados como de risco elevado, muito elevado e extremo, serão obrigadas a adoptar o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

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