Governa deixa decisão na mão das empresas
"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras", lê-se no decreto-lei do Governo.
Ou seja, cabe às empresas definir a obrigatoriedade da continuação ou não do uso de máscaras ou viseiras nos locais de trabalho, tendo sempre a atenção às regras sobre a Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.
Nas grandes superfícies, transportes coletivos e escolas, a máscara mantém-se obrigatória.
A partir de dia 1 de outubro, o uso de máscara passa a ser obrigatório "apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar".
Mais informações no diploma
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