Medida foi ontem anunciada
As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio adicional da Segurança Social pelas remunerações pagas pelas horas trabalhadas. O anúncio foi feito ontem pela ministra do Trabalho no final do Conselho de Ministros.
Este apoio adicional está previsto no regime que vai suceder ao 'lay-off' simplificado a partir de agosto, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva.
"Para as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas", afirmou Ana Mendes Godinho, de acordo com a Lusa.
Para a ministro do Trabalho este é um instrumento que ajuda numa fase de retoma progressiva e “garante estabilidade, diferencia o apoio em função da quebra efetiva de faturação e garante uma maior flexibilidade na utilização do instrumento de gestão do apoio em função da adaptação dos horários de trabalho numa perspetiva de retoma de atividade”.
O apoio à retoma, que sucede ao regime do 'lay-off' simplificado - regime que termina este mês - não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho. O 'lay-off' simplificado (que prevê a suspensão do contrato de trabalho) mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.
De acordo com a Ministro do Trabalho, este apoio extraordinário à retoma progressiva estará em vigor entre agosto e dezembro e poderá ser solicitado pelas empresas "a partir do final da próxima semana".
Já o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a agosto.
*A APICCAPS aguarda que o diploma seja aprovado