Conheça, em pormenor, as medidas publicadas
No entretanto, foram publicadas as medidas excecionais e temporárias para proteção dos trabalhadores e das empresas no período de maior propagação de contágio do COVID 19. O documento pode ser consultado aqui.
Esclarecemos, no entanto, o seguinte:
Situação de Crise Empresarial – Lay-off:
1. Os pressupostos do art.º 3:
a) As alíneas a) ou b) – são alternativas;
b) As empresas terão de ter a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a S.S. e a A.T.
O pressuposto para fundamentar este Lay-off, pode ser “Paragem total da atividade da empresa que resulte da interrupção da cadeia de abastecimento global, da suspensão ou cancelamento de encomendas”.
2. Documentos necessários:
a) Certidão de contabilista certificado;
b) Declaração da empresa a justificar esta situação;
c) Comunicação aos trabalhadores (anexa doc.);
d) Lista nominativa dos trabalhadores com o nº da Seg. Social;
Enviar toda a documentação à Seg. Social.
3. Período de tempo:
a) Este Apoio Extraordinário é concedido por um período de 1 mês;
b) Excecionalmente pode ser prorrogável mensalmente até ao máximo de 6 meses, mas só quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias (entre 01 do mês de Maio até 31 de Outubro a empresa pode decidir unilateralmente o período de férias a que têm direito.
4. Condições de Apoio:
a) O Apoio Extraordinário é de 2/3 da retribuição ilíquida ou o salário mínimo, conforme aquele que for mais elevado (o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo);
b) Este Apoio Extraordinário é pago:
i. 70% = pela Seg. Social;
ii. 30% = pela empresa.
c) A entidade patronal não paga a contribuição para a Seg. Social.
5. Bolsa de Formação cumulável com o Apoio Extraordinário:
a) Se durante o período de Lay-off a empresa organizar um Plano de Formação para os trabalhadores, aprovado pelo IEFP, recebe uma bolsa de formação de apoio, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida e no máximo igual ao valor da RMMG.